A Portaria 25 do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que prevê a liberação, está publicada no Diário Oficial da União de hoje (4).
O texto discrimina os 187 municípios atendidos e determina que a autorização só é válida para os agricultores que aderiram ao garantia-safra no período 2011-2012. Os pagamentos serão efetuados a partir deste mês, nas datas determinadas pela Caixa Econômica Federal.
O texto discrimina os 187 municípios atendidos e determina que a autorização só é válida para os agricultores que aderiram ao garantia-safra no período 2011-2012. Os pagamentos serão efetuados a partir deste mês, nas datas determinadas pela Caixa Econômica Federal.
Para aderir ao Programa Garantia-Safra, o agricultor deve estar em municípios onde foram detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho. A indenização será paga em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos da Caixa.
Por: Rosângela Cardoso
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