terça-feira, 21 de agosto de 2012

Candidatos A Vereador Abrem O Horário Eleitoral Gratuito Em Icó Nesta Terça [21]


Nesta terça-feira [21] começa a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em todo o Brasil.

Em Icó, o rádio será o sistema de veiculação das propostas das dezenas de candidatos à Câmara de Vereadores de Icó, além dos dois candidatos a prefeito e dois a vice-prefeito.

A emissora responsável pela geração de mídia será a Brasil FM e a primeira inserção acontece entre 7h e 7h30. Em Icó, são 74 que disputam as 15 vagas no Legislativo icoense.

Pela tarde, a veiculação do horário gratuito acontece de 12h às 12h30. O horário eleitoral termina no dia 4 de outubro e seguirá o seguinte roteiro: a propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras. Terças, quintas-feiras e sábados será a vez dos postulantes a vereador.

SEGUNDO TURNO - Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.

TELEVISÃO - No Brasil, a propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais [Libras] ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

REGRAS GERAIS - Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral


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